Essa Norma contábil revoga a ITG 1000 (Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e deve ser aplicada aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção para o exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.
A Norma considera como microentidades as organizações com receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano. As empresas que ultrapassarem o limite anual por 2 anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas.
O limite tratado nesta Norma está vinculado ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Se esse limite for alterado, considera-se também alterado o limite para adoção da NBC TG 1002.
Importante destacar que as microentidades que utilizarem voluntariamente a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG), só poderão voltar a adotar a NBC TG 1002 após haverem permanecido por pelo menos 2 anos consecutivos na norma escolhida.
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