O governo federal publicou a Medida Provisória nº 946 no fim da noite desta terça-feira (07) e autorizou saques de até R$ 1.045, a partir do dia 15 de junho, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a extinção do Fundo Pis-Pasep. A MP é mais uma medida para ajudar os trabalhadores a terem renda por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Os saques serão permitidos entre junho e 31 de dezembro e valem tanto para contas ativas como inativas. A ordem da liberação desse dinheiro vai seguir cronograma e critérios definidos pela própria Caixa Econômica Federal, que ainda serão anunciados.
Além disso, a MP extingue de vez o Fundo Pis-Pasep, a partir do fim de maio, que terá os recursos previstos repassados diretamente para o FGTS, que passa a ter mais liquidez. A ideia é que as contas dos participantes dos dois fundos tenham a remuneração no mesmo esquema que ocorre hoje.
Por ser MP, a decisão já tem aplicação imediata, mas o documento precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não caducar. Por conta da pandemia, no entanto, os deputados e senadores se comprometeram a analisar esse tipo de medida de maneira mais rápida, com um rito previsto em até 16 dias.
Durante a madrugada desta quarta-feira (08), também foi publicado o decreto que regulamenta o pagamento do vale emergencial de R$ 600 para autônomos.
Veja em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794