O salário mínimo será de R$ 1.212,00 mensais em 2022, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1,091/2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/12). O novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.
Para este fim, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores realizados do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.
Para preservar o poder de compra efetivo do salário mínimo, o valor de 2022 já inclui a diferença entre a variação do INPC ocorrida em dezembro de 2020 e a estimativa dessa variação considerada quando da fixação do salário mínimo no final do ano passado (resíduo).
Segundo estimativas do governo, para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia – LOAS/RMV elevam-se em aproximadamente R$ 364,8 milhões no ano de 2022.
Veja mais detalhes em: https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2021/dezembro/salario-minimo-sera-de-r-1-212-a-partir-de-janeiro-de-2022